Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.173, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre alteração da Lei nº. 1.156 de 26 de Dezembro de 2018 (Conselho Tributário Municipal) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso II e o caput do artigo 4º da Lei nº 1.156 de 26 de dezembro de 2018 (Conselho Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - .....
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 27 dias do mês de Março de 2019. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1173-2019