Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.259, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Revoga a Lei nº 196 de 12 de Dezembro de 1997.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 196, de 12 de novembro de 1997, que "Dispõe sobre a criação do Núcleo de Assistência Judiciária do Município de Cidade Ocidental", face à inconstitucionalidade material, bem como a incompatibilidade com o disposto no artigo 134 da CF/88.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
     
                                   
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos quatorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte um. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1259-2021