Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 934, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Institui no âmbito do Município de Cidade Ocidental - Goiás, o Dia do Corretor, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Cidade Ocidental, o Dia do Corretor de Imóveis, a ser comemorando anualmente no dia 27 de Agosto.
Art. 2° - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial dos Eventos do Município.
Art. 3° - As atividades alusivas ao Dia do Corretor de Imóveis serão realizadas no Plenário da Edilidade Ocidentalense.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, aos 27 dias do mês de Junho de 2014. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°934-2014