Art. 1° - O Orçamento do Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, para a vigência de 2012 tem a Receita estimada em R$ 123.754.328,00 (Cento e vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais) e a despesa em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas correntes e de capital em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte desdobramento.
RECEITA SEGUNDO AS FONTES DE CUSTEIO:
RECEITAS CORRENTES | 88.922.833,00 |
Receita Tributaria | 8.041.833,00 |
Receita de Contribuições | 3.177.000,00 |
Receita Patrimonial | 340.000,00 |
Receita Agropecuária | 15.000,00 |
Receita de Serviços | 15.000,00 |
Transferências Correntes | 74.783.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.551.000,00 |
- Deduções da Receita para o FUNDEF | -4.722.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 39.553.495,00 |
Alienação de Bens | 500.000,00 |
Transferências de Capital | 38.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 1.053.495,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA | R$ 123.754.328,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as descriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 – PODER LEGISLATIVO | 2.503.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | 74.864.328,00 |
03 – FUNDEB | 22.000.000,00 |
11 – FMS-FUNDO MUN. DE SAUDE | 21.537.000,00 |
12 – OCIDENTAL PREV | 2.850.000,00 |
TOTAL | R$ 123.754.328,00 |
02 – DESPESA POR PODER
01 – PODER LEGISLATIVO | 2.503.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO | 121.251.328,00 |
TOTAL | R$ 123.754.328,00 |
03 – DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 – PODER LEGISLATIVO
0101 – Câmara Municipal | 2.503.000,00 |
22 – PODER EXECUTIVO
0231 – Gabinete do Prefeito | 2.419.000,00 |
0232 – Secretaria de Governo | 1.101.000,00 |
0233 – Sec. Adm. Finanças e Planejamento | 10.705.000,00 |
0234 – Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos | 842.328,00 |
0235 – Sec. Viação, Obras Serv. Urb. Agric. Pecuária | 29.239.000,00 |
0236 – Secretaria de Educação e Cultura | 13.267.000,00 |
0236 – Sec. Da Industria, Comercio e Turismo | 1.115.000,00 |
0238 – Secretaria de Assistência Social | 12.408.000,00 |
0240 – Reserva de Contingência | 900.000,00 |
0241 – Secretaria de Esportes e Lazer | 2.298.000,00 |
0242 – Secretaria do Trabalho | 170.000,00 |
0311 – Fundeb – Fundo Municipal de Educação | 22.000.000,00 |
1101 – FMS – Fundo Municipal de Saúde | 21.637.000,00 |
1202 – Fundo Municipal de Previdência | 2.850.000,00 |
TOTAL | 123.754.328,00 |
04 – DESPESA POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA | 2.503.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO | 15.551.000,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL | 8.365.000,00 |
09 – PREVIDENCIA SOCIAL | 4.314.000,00 |
10 – SAUDE | 21.637.000,00 |
11 – TRABALHO | 170.000,00 |
12 – EDUCACAO | 34.510.000,00 |
13 – CULTURA | 752.000,00 |
15 - URBANISMO | 20.233.000,00 |
16 - HABITACAO | 2.469.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 4.223.000,00 |
18 – GESTAO AMBIENTAL | 842.328,00 |
20 – AGRICULTURA | 370.000,00 |
23 – COMERCIO E SERVICOS | 130.000,00 |
25 - ENERGIA | 1.793.000,00 |
26 - TRANSPORTES | 1.879.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER | 2.303.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS | 510.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTIGENCIA | 900.000,00 |
TOTAL | R$ 123.754.328,00 |
Art. 4° - O Poder Executivo no interesse da Administração, poderá abrir créditos suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observando os Arts. 8°, 9° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000, mediante os recursos definidos no Art. 43, Parágrafos 1° 2° e 3° da Lei 4.320/64 e da Reserva de contingência conforme estabelecido no Art. 5°, Inciso III, alínea “b” da citada Lei complementar n° 101/2000 e LDO 848/2011 de 18/07/2011 Artigo 15, Parágrafo Único.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá fazer a transposição de uma dotação para outra, para pagamentos de pessoal sempre que houver a movimentação ou transferência de servidores de um órgão para outro, na forma do Parágrafo Único do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8° e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2012, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos pelos órgão de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 8° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012.