Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2012 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, nos termos do Art. 22, da Lei 4.320/64 de 17/03/64 e dos parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do Art. 165 (C.F), do Art. 110, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Estadual e Art. 5° da Lei complementar n° 101 de 04/05/2000, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento do Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, para a vigência de 2012 tem a Receita estimada em R$ 123.754.328,00 (Cento e vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais) e a despesa em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas correntes e de capital em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte desdobramento.
RECEITA SEGUNDO AS FONTES DE CUSTEIO:
RECEITAS CORRENTES 88.922.833,00
Receita Tributaria 8.041.833,00
Receita de Contribuições 3.177.000,00
Receita Patrimonial 340.000,00
Receita Agropecuária 15.000,00
Receita de Serviços 15.000,00
Transferências Correntes 74.783.000,00
Outras Receitas Correntes 2.551.000,00
- Deduções da Receita para o FUNDEF -4.722.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 39.553.495,00
Alienação de Bens 500.000,00
Transferências de Capital 38.000.000,00
Outras Receitas de Capital 1.053.495,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ 123.754.328,00
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as descriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 – PODER LEGISLATIVO 2.503.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 74.864.328,00
03 – FUNDEB 22.000.000,00
11 – FMS-FUNDO MUN. DE SAUDE 21.537.000,00
12 – OCIDENTAL PREV 2.850.000,00
TOTAL R$ 123.754.328,00
02 – DESPESA POR PODER
01 – PODER LEGISLATIVO 2.503.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 121.251.328,00
TOTAL R$ 123.754.328,00
03 – DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 – PODER LEGISLATIVO
 0101 – Câmara Municipal 2.503.000,00
22 – PODER EXECUTIVO
0231 – Gabinete do Prefeito 2.419.000,00
0232 – Secretaria de Governo 1.101.000,00
0233 – Sec. Adm. Finanças e Planejamento 10.705.000,00
0234 – Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos 842.328,00
0235 – Sec. Viação, Obras Serv. Urb. Agric. Pecuária 29.239.000,00
0236 – Secretaria de Educação e Cultura 13.267.000,00
0236 – Sec. Da Industria, Comercio e Turismo 1.115.000,00
0238 – Secretaria de Assistência Social 12.408.000,00
0240 – Reserva de Contingência 900.000,00
0241 – Secretaria de Esportes e Lazer 2.298.000,00
0242 – Secretaria do Trabalho 170.000,00
0311 – Fundeb – Fundo Municipal de Educação 22.000.000,00
1101 – FMS – Fundo Municipal de Saúde 21.637.000,00
1202 – Fundo Municipal de Previdência 2.850.000,00
TOTAL 123.754.328,00
04 – DESPESA POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA 2.503.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 15.551.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL 8.365.000,00
09 – PREVIDENCIA SOCIAL 4.314.000,00
10 – SAUDE 21.637.000,00
11 – TRABALHO 170.000,00
12 – EDUCACAO 34.510.000,00
13 – CULTURA 752.000,00
15 - URBANISMO 20.233.000,00
16 - HABITACAO 2.469.000,00
17 - SANEAMENTO 4.223.000,00
18 – GESTAO AMBIENTAL 842.328,00
20 – AGRICULTURA 370.000,00
23 – COMERCIO E SERVICOS 130.000,00
25 - ENERGIA 1.793.000,00
26 - TRANSPORTES 1.879.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.303.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 510.000,00
99 – RESERVA DE CONTIGENCIA 900.000,00
TOTAL R$ 123.754.328,00
Art. 4° - O Poder Executivo no interesse da Administração, poderá abrir créditos suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observando os Arts. 8°, 9° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000, mediante os recursos definidos no Art. 43, Parágrafos 1° 2° e 3° da Lei 4.320/64 e da Reserva de contingência conforme estabelecido no Art. 5°, Inciso III, alínea “b” da citada Lei complementar n° 101/2000 e LDO 848/2011 de 18/07/2011 Artigo 15, Parágrafo Único.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá fazer a transposição de uma dotação para outra, para pagamentos de pessoal sempre que houver a movimentação ou transferência de servidores de um órgão para outro, na forma do Parágrafo Único do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8° e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2012, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos pelos órgão de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 8° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2011. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 857-2011