Art. 1°. Titulo I Da modificação
Art. 1° – O art. 1° da lei Municipal n° 733, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorara com as seguintes alterações:
"Art. 1° ...
"§ 1° – A regulamentação do Centro Integrado de Línguas – CILCO, de que trata o caput deste artigo será feita por meio de Decreto Municipal e em concordância com a lei Federal n°. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e com a s demais leis educacionais vigentes.
"§ 2° – Os princípios e objetivos, os critérios para a matricula, avaliação o horário de funcionamento, o calendário Escolar, bem como as orientações para material escolar e os direitos e deveres dos discentes, serão organizadas por meio do regimento interno do CILC, obedecendo à regulamentação.
"Paragrafo Único – (revogado)
Art. 2° – O art. 5° da lei Municipal n°733, de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5° – A participação e ingresso, conforme numero de Vaga, se darão por processo seletivo simplificado, inscrição para sorteio ou similar sendo sua regulamentação e orientados por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo Fazer parte de sua regulamentação.
Art. 3º – O art. 8° da lei Municipal de n° 733, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8° ...
"§ 2° – (revogado).
Art. 4º – Ficam revogados na integra os artigos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei Municipal n° 733, de 18 dezembro de 2009, remetendo-se para a regulamentação nos moldes desta lei.
TÍTULO II
Da Provisão de Cargos
Da Provisão de Cargos
Art. 5º – Fica Criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto Lazer os cargos para Provimento do Centro Integrado de Línguas de Cidade Ocidental – CILCO.(Revogado Tacitamente pela Lei nº 1.029 de 2017)
Art. 6º – O CILCO terá a seguinte composição(Revogado Tacitamente pela Lei nº 1.029 de 2017)
I - 01 (um)Diretor do CILCO, código DE-C , com salario de R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais e trezentos reais);
II - 01 (um) Coordenador pedagógico do CILCO, código CP-C, com salario de R$ 900,00 (novecentos reais);
III - 01 (um) secretario do CILCO, código SE-C, com salario de R$ 700,00 (setecentos reais);
IV - 03 (três) professores de Línguas Estrangeiras do CILCO, código PLEC-C, com salario de R$ 1.123,00 (um mil cento e vinte e três reais); acompanhando anualmente o seu reajuste pelo piso Nacional do Magistério, contido na lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 1° – Os cargos disposto no caput deste artigo são livres nomeação Chefe do Poder Executivo, em provimento da comissão, obedecendo o Regime jurídico Único do Município de Cidade Ocidental e leis Correlatas.
§ 2° – Para os Cargos no PLECA, dever-se-á ser a relação através da entrevistas Pessoal, analise de títulos e avaliação da fluência na língua estrangeira que se fizer necessária.
§ 3° – As atribuições dos cargos supracitados serão regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação Desporto e Lazer.
Art. 7º – A formação exigida dos profissionais de Educação para a direção Planejamento pedagógico e docência na Centro Integrados de Línguas de Cidade Ocidental CILCO será em curso de Graduação em letras ou em nível de pós-Graduação com requisito principal, fluência na língua Estrangeira, comprovados através de certificação reconhecida pelo Ministério da educação – MEC.
Art. 8º – A carga horaria para os profissionais lotados no CILCO, será de 40 (quarenta) horas semanais, obedecida a grande Horaria ofertada aos discentes, ao expediente nos dois turnos para administração Municipal, Para Fins de Adequação que especificar.
Art. 9º – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2010.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrario, especialmente as contidas na lei Municipal n° 733, de 18 de Dezembro de 2009.