Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Cria o Feriado Municipal do Dia da Cultura Racional e dá outras providências.

Plínio Rodrigues de Araújo,Prefeito Municipal de Cidade Ocidental,Estado de Goiás,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado no Município de Cidade Ocidental – GO, o Dia da Cultura Racional.
Art. 2° - Fica o terceiro domingo do mês de dezembro feriado municipal comemorativo ao dia cultural racional.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de Dezembro de 2006. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°649-2006