Art. 1° - A festa popular ocidental-fest, sempre realizada no mês de setembro de cada ano, passa a integrar o Calendário Oficial de Festa do Município de Cidade Ocidental.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio ao evento descrito no artigo anterior, observados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários no orçamento para fazer face ás disposições contidas nesta lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.