Art. 1° - A Festa de Santa Clara, realizada no Jardim ABC de Goiás, no mês de agosto, passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 2° - O Município de Cidade Ocidental concederá patrocínio, observados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras, ao evento descrito no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.