Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 676, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

Inclui no calendário oficial de festas do município de cidade ocidental o evento que especifica.

Plínio Rodrigues de Araújo,Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - A Festa de Santa Clara, realizada no Jardim ABC de Goiás, no mês de agosto, passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 2° - O Município de Cidade Ocidental concederá patrocínio, observados os limites orçamentários e as disponibilidades financeiras, ao evento descrito no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Cidade Ocidental, aos cinco dias do mês de Setembro de 2007. Plínio Rodrigues de Araújo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei N°676-2007