Art. 1º - Ficam criados e incorporados ao Anexo I da Lei nº 860/2011, de 21 de Dezembro de 2011, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Professor Nível III - AEE, com jornada de trabalho de 20 horas inicial e remuneração mensal inicial de R$ 782,43 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos);
II - Professor Nivel III – Espanhol, com jornada de trabalho de 20 horas inicial e remuneração mensal inicial de R$ 782,43 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos); e
III - Professor Nivel III - Inglês - Conversação, com jornada de trabalho de 20 horas inicial e remuneração mensal inicial de R$ 782,43 (setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 2° - Considerando o disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lein° 860/2011, de 21 de Dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos cargos e quantitativos disciplinados abaixo:
CARGO | NÍVEL | MATÉRIA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO | QUANTITATIVO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PROFESSOR | III | Educação Física | 15 | Atividades inerentes às funções de magistério |
- | - | Inglês | 17 | - |
- | - | Inglês - Conversação | 7 | - |
- | - | Espanhol | 3 | - |
- | - | AEE | 23 | - |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.