Art. 1º - Altera os incisos I, II, II e IV do Artigo 24 da Lei Municipal nº 860, de 21 de Dezembro de 2011, passando a vigorar:
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro, revogando-se as disposições em contrario, de modo especial os incisos I e IV do Art. 24 da Lei Municipal nº 860, de 21 de Dezembro de 2011 e demais alterações.