Art. 1º. Altera o inciso IV do § 5º e acrescentar o inciso V ambos no Art. 3º da Lei Municipal nº 860, de 21 de Dezembro de 2011, passando a vigorar:
Art. 3º...
IV - revogado;
Art. 2º. Altera o § 1º do Artigo 7º da Lei Municipal nº 860, de 21 de dezembro de 2011, passando a vigorar:
Art. 7º...
§ 1º. A hora aula do professor de atividades e pedagogia de jornada ampliada é de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário, de modo especial o art. 3º, § 5º, IV e art. 7º, § 1º da Lei Municipal nº 860, de 21 de Dezembro de 2011.