Art. 1º. O inciso IV, do art. 13, da Lei n° 860, de 21 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 ....
I - ...
II - ...
III - ...
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na Data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.