Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 152, DE 21 DE MARÇO DE 1997.

Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 2º da Lei nº 024/93, de 08 de Junho de 1993 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 1997. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 152 - 1997