Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 908, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental, o Dia da Consciência Jovem, a ser Comemorado Todo Último Domingo do mês de Abril de cada ano e dá outras providências

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás , aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental o “Dia da Consciência Jovem".
Art. 2° - A referida comemoração dar-se-á anualmente no último domingo do mês de Abril.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, aos vinte e sete dias do mês de Agosto do ano de 2013. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N º908