Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental o “Dia da Consciência Jovem".
Art. 2° - A referida comemoração dar-se-á anualmente no último domingo do mês de Abril.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.