Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 218, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

Inclui no calendário de feriado Municipal o dia da Bíblia.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Feriados Municipais a Comemoração do Dia da Bíblia.
Art. 2º - A Comemoração a que se refere o Art. 1º desta Lei, será feito sempre no segundo Domingo do mês de dezembro de cada ano, organizado pelas Entidades Religiosas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 1995. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 218-1995