Art. 1º - O artigo 4º, e o inciso IV, do art. 5º, da lei nº 442, de 02 de Julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - ...
I - ...
II - ...
III - ...
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.