Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera e dá Nova Redação ao Art. 4º e ao inciso IV, do Art. 5º, da Lei nº 442, de 02.07.2001 e dá outras providências

Alex José Batista , Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Faz Saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 4º, e o inciso IV, do art. 5º, da lei nº 442, de 02 de Julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - ...
I - ...
II - ...
III - ...
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Go, aos trinta e um dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez. Alex José Batista Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei Nº805