Art. 1º - A Tabela de Valores Venais do metro quadrado de construção e dos terrenos, localizados no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovada pela Lei Municipal nº 090/93, de 31/12/93, passa a vigorar com os valores constantes nos anexos I e II desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício financeiro de 1995.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.