Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 200, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera tabela de valores venais em vigência e dá outras providências.

Antônio de Pauda Alves de Lima, Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela de Valores Venais do metro quadrado de construção e dos terrenos, localizados no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovada pela Lei Municipal nº 090/93, de 31/12/93, passa a vigorar com os valores constantes nos anexos I e II desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício financeiro de 1995.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, aos 31 dias do mês de dezembro de 1994. Antônio de Pauda Alves de Lima Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 200-1994