Art. 1º - O § 2º do artigo 47 da Lei Municipal nº 442, de 02 de Julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47-...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.