Art. 1º O art. 76 da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental compreende os seguintes benefícios:
"I - quanto ao segurado:
"II - quanto ao dependente:
§ 2º
Art. 3º O art. 34 da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor:
I - Em relação ao art. 1º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
II - Para os demais dispositivos, na data de sua publicação.
Parágrafo único. Fica mantida, até o prazo de que trata o inciso I do caput, a exigência da alíquota de contribuição de 11%, vigente aos servidores municipais.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 36 da Lei 1028/2016, e as demais disposições em contrário.