Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.576, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Acrescenta Parágrafo 4º a Redação do art. 20 da Lei 1471, de 14 de março de 2025.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).

Luiz Viana
(Lulinha)

Prefeito Municipal, de Cidade Ocidental


Lista de anexos:

Lei n 1576-2026