Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025, passa a vigorar com acréscimo do seguinte parágrafo 4º:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.576, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta Parágrafo 4º a Redação do art. 20 da Lei 1471, de 14 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).
Luiz Viana
(Lulinha)
Prefeito Municipal, de Cidade Ocidental
Lista de anexos: