Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.578, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Altera o §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.567 de 2026, que institui o programa de recuperação fiscal refis 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.567, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).
Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1578-2026