Art. 1º O §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.567, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.578, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.567 de 2026, que institui o programa de recuperação fiscal refis 2026, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).
Luiz Viana
(Lulinha)
Prefeito Municipal de Cidade Ocidental
Lista de anexos: