Art. 1º Fica retificado o quadro do Grupo de Natureza da Despesa (GND) constante do art. 4º da Lei nº 1.468, de 08 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O §1º do art. 11 da Lei nº 1.468, de 08 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.