Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.568, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.468 de 08 de janeiro de 2025, para retificar erro material no quadro de despesas da lei Orçamentaria Anual (LOA 2025) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o quadro do Grupo de Natureza da Despesa (GND) constante do art. 4º da Lei nº 1.468, de 08 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O §1º do art. 11 da Lei nº 1.468, de 08 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (12/01/2026).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental




Lista de anexos:

Lei n 1568-2026