Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais da Lei municipal nº 1.496 de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, conforme os novos anexos constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos referidos no caput integram esta Lei e substituem integralmente os anexos correspondentes da Lei Municipal nº 1.496 de 18 de junho de 2025.
Art. 2º As alterações promovidas por esta Lei têm por objetivo:
I - Atualizar as projeções de receitas e despesas com base nos dados mais recentes da execução orçamentária;
II - Adequar as metas fiscais às condições econômicas e financeiras atuais do município.
Art. 3º Permanecem inalterados o texto principal e os demais anexos da Lei Municipal nº 1.496 de 18 de junho de 2025, não abrangidos por esta alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.