Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.564, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto, localizada na Super Quadra 13 Área Especial s/n, Centro, Cidade Ocidental/GO, para Escola Municipal Militarizada José Fernandes da Silva Neto, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.405, de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (24/12/2025).

Luiz Viana

(Lulinha)

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1564-2025