Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.482, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre alteração na Lei 1.471, de 14 de março de 2025.

O Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, Luiz Viana- Lulinha, faz saber que, a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A tabela constante no anexo I da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
Gabinete da Presidência
Chefia de Gabinete da Presidência Básica Chefe de Gabinete da Presidência CDI-1 1
a) Assessoria Especial do Gabinete da Presidência Compl. Assessor (a) Especial do Gabinete da Presidência CDI-5 1
Coordenadoria Especial de Assuntos Institucionais e Relação com a Sociedade Básica Coordenador (a) Especial de Assuntos Institucionais e Relação com a Sociedade CDI-3 1
a) Gerência de Atendimento ao Público e Ouvidoria Compl. Gerente de Atendimento ao Público e Ouvidoria CDI-4 1
b) Gerência de Projetos Especiais Compl. Gerente de Projetos Especiais CDI-4 1
Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa Básica Coordenador (a) Especial de Comunicação e Imprensa CDI-3 1
a) Gerência de Cerimonial e Eventos Compl. Gerente de Cerimonial e Eventos CDI-4 1
b) Gerência de Redes Sociais Compl. Gerente de Redes Sociais CDI-4 1
Coordenadoria Especial de Controle Interno Básica Coordenador (a) Especial de Controle Interno CDI-3 1
a) Gerência de Auditoria e Exame de Contas Compl. Gerente de Auditoria e Exame de Contas CDI-4 1
Procuradoria Geral do Legislativo Municipal Básica Procurador (a) Geral do Legislativo Municipal CDS-1 1
a) Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral da Câmara Compl. Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral da Câmara CDI-5 1
Gabinete da Vice-Presidência
a) Assessoria Especial do Gabinete da Vice-Presidência Compl. Assessor (a) Especial do Gabinete da Vice-Presidência CDI-5 1
Gabinete da 1ª Secretaria
a) Assessoria Especial do Gabinete da 1ª Secretaria Compl. Assessor (a) Especial do Gabinete da 1ª Secretaria CDI-5 1
Gabinete da 2ª Secretaria
a) Assessoria Especial do Gabinete da 2ª Secretaria Compl. Assessor (a) Especial do Gabinete da 2ª Secretaria CDI-5 1
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES DA ESTRUTURA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
Diretoria Geral da Câmara Municipal Básica Diretor (a) Geral da Câmara Municipal CDS-1 1
a) Chefia de Gabinete da Diretoria Geral da Câmara Municipal Compl. Chefia de Gabinete da Diretoria Geral da Câmara Municipal CDI-5 1
b) Coordenadoria Executiva de Finanças Básica Coordenador (a) Executivo (a) de Finanças CDS-2 1
Assessoria Executiva de Contabilidade Básica Assessor (a) Executivo (a) de Contabilidade CDI-2 1
Coordenadoria Especial de Administração Básica Coordenador (a) Especial de Administração CDI-3 1
a) Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento Compl. Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento CDI-4 1
b) Gerência de Serviços Administrativos Compl. Gerente de Serviços Administrativos CDI-4 1
c) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da Informação CDI-4 1
d) Gerência de Compras e Licitações Compl. Gerente de Compras e Licitações CDI-4 1
Diretoria Legislativa Básica Diretor (a) Legislativo CDS-2 1
a) Coordenadoria Especial Legislativa Compl. Coordenador (a) Especial Legislativa CDI-3 1
b) Gerência de Acompanhamento do Processos Legislativos Compl. Gerente de Acompanhamento do Processos Legislativos CDI-4 1
c) Gerência de Atos Legislativos Compl. Gerente de Atos Legislativos CDI-4 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
a) Supervisão Administrativa I Compl. Supervisor (a) Administrativo (a) I CDI-3 10
b) Supervisão Administrativa II Compl. Supervisor (a) Administrativo (a) II CDI-4 5
c) Supervisão Administrativa III Compl. Supervisor (a) Administrativo (a) III CDI-5 4
Art. 2º A tabela constante no anexo II da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO QUANT.
Chefia de Gabinete do Vereador Chefe de Gabinete do Vereador CAP-1 15
Assessoria Parlamentar I Assessor (a) Parlamentar I CAP-2 30
Assessoria Parlamentar II Assessor (a) Parlamentar II CAP-3 60
Art. 3º A tabela constante no anexo III da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
NÍVEL DOS CARGOS SÍMBOLO
 REMUNERAÇÃO
 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) CDS-1 9.800,00
CDS-2 8.700,00
    Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) CDI-1 8.500,00
CDI-2 6.200,00
CDI-3 3.200,00
CDI-4 2.300,00
CDI-5 1.800,00
Cargos de Assessoramento Parlamentar CAP-1 2.500,00
CAP-2 2.100,00
CAP-3 1.750,00
Art. 4º A tabela constante no anexo IV da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
CARGO SIMBOLO ATRIBUIÇÕES
Procurador Geral da Câmara CDS-1 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas.
Diretor (a) Geral da Câmara Municipal CDS-1
Diretor (a) legislativo CDS-2
Coordenador (a) Executivo (a) de Finanças CDS-2
Assessor (a) Executivo (a) de Contabilidade CDI-2 Exercer atividades de assessoramento executivo de execução financeira, orçamentária e contábil.
Chefe de Gabinete da Presidência CDI-1 Exercer atividades de assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Legislativo.
Coordenador (a) Especial CDI-3 Exercer atividades de coordenação em nível tático no âmbito de sua área de atuação que envolva complexidade e multidisciplinaridade de tarefas.
Chefe de Gabinete da Diretoria Geral da Câmara Municipal CDI-5 Exercer atividades de assessoramento direto ao Diretoria Geral da Câmara Municipal competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas de sua unidade administrativa.
Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da Câmara CDI-5 Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral da Câmara competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas de sua unidade administrativa.
Assessor (a) Especial do Gabinete da Presidência CDI-5 Exercer as atividades de assessoramento de gabinete em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes:

 - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos;

 - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos;
Assessor (a) Especial do Gabinete da Vice-Presidência CDI-5
Assessor (a) Especial do Gabinete da 1ª Secretaria CDI-5
Assessor (a) Especial do Gabinete da 2ª Secretaria CDI-5  - assessorar na elaboração de relatórios de gestão;

- exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Gerente CDI-4 Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da Câmara Municipal.
Supervisor (a) Administrativo (a) I CDI-3 Exercer as atividades de supervisão em nível administrativo, especialmente as seguintes:

- chefiar e supervisionar equipes e atividades no âmbito dos serviços administrativos quando designado por ato do chefe imediato;

- supervisionar as atividades de gestão de documentos e arquivos;

- supervisionar as equipes de atendimento ao público;

- elaborar relatórios das atividades das equipes sob sua supervisão;

- auxiliar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos;

- exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Supervisor (a) Administrativo (a) II CDI-4 Exercer as atividades de supervisão em nível administrativo, especialmente as seguintes:

- chefiar e supervisionar equipes e atividades no âmbito dos serviços administrativos quando designado por ato do chefe imediato;

- auxiliar os chefes das unidades administrativas na organização de audiências e atendimentos públicos;

- elaborar relatórios dos serviços sob sua supervisão;

- transmitir as ordens do chefe imediato aos demais servidores;

- exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Supervisor (a) Administrativo (a) III CDI-5 Exercer as atividades de supervisão em nível administrativo, especialmente as seguintes:

- chefiar e supervisionar equipes e atividades no âmbito dos serviços administrativos quando designado por ato do chefe imediato;

- auxiliar as equipes de atendimento ao público;

- elaborar relatórios dos serviços sob sua supervisão;

- exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Chefe de Gabinete do Vereador CAP-1 Exercer atividades de assessoramento direto ao Vereador competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas de sua unidade administrativa.
Assessor (a) Parlamentar I CAP-2 Exercer as atividades de assessoramento, especialmente as seguintes:

- exercer atividades de assessoramento e apoio ao superior hierárquico imediato ou o exercício de atividades determinadas por este, em assuntos atinentes à área de atuação da unidade administrativa em que estiver lotado;

- participar, subsidiar e assessorar a discussão, ao desenvolvimento e ao acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato ou quando designados para atuarem em projetos especiais de interesse do Legislativo;

- planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades de sua unidade administrativa;
Assessor (a) Parlamentar II CAP-3 Exercer as atividades de assessoramento, especialmente as seguintes:

- realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar;

- elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito do gabinete parlamentar;

- participar, subsidiar e assessorar atividades externas desenvolvidas em exercício do mandato do parlamentar;

- desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a redação que versa disposta nos anexos I,II, III e IV da Lei nº 1.471 de 14 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental Luiz Viana – Lulinha, Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinto (12/05/2025).

Luiz Viana

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei nº 1482-2025