Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.455, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre alterações no plano de custeio do regime próprio de previdência social do município de Cidade Ocidental-GO, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do Art. 44, da Lei Complementar nº 1.352, de 16 de dezembro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
PERÍODO CUSTEIO NORMAL + TAXA DE ADM  CUSTEIO SUPLEMENTAR CUSTEIO TOTAL PATRONAL
2024 a 2025 16,32% 0,68% 17,00%
2026 a 2057 16,32% 25,83% 42,15%
2058 16,32% 25,15% 41,47%
Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Ocidental Prev será de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos que ultrapassarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II e o § 3º, do artigo 44 da Lei Complementar nº 1.352, de 16 de dezembro de 2022, permanecendo inalterados os demais dispositivos da mesma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - no primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da data de sua publicação, quanto ao art. 2º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Correa de Oliveira

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1455-2024