Prefeitura de Cidade Ocidental

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Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.448, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Fica Denominada de Pastor Edil, a Praça do Bairro Dom Bosco e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA PASTOR EDIL, a praça de lazer do Bairro DOM BOSCO.
Art. 2º O chefe do Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o cumprimento dos dispostos da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos seis dias do Mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.

Luiz Gonzaga Viana Filho

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

(Em exercício)

Lista de anexos:

Lei nº 1448-2024