Prefeitura de Cidade Ocidental

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Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.447, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 01 - Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental
UNIDADE: 0254 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
SUB-FUNÇÃO: 181 - Policiamento
PROGRAMA: 9034 - POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: 8124 Manut. da Sec. Mun. de Seg. Pública e Trânsito 100.000,00
FONTE: 100 - Recursos não vinculados de impostos 100.000,00
NATUREZA: 3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros a P. Física 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Para fazer em face da abertura do crédito previsto no artigo 1º serão utilizados os recursos descritos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Altera-se no que couber a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual, vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a vigência do atual orçamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos seis dias do Mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.

Luiz Gonzaga Viana Filho

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

 (Em exercício)

Lista de anexos:

Lei nº 1447-2024