Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.427, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração de denominação de Escola Municipal Albino Batista Ferreira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Lei nº 662/2007 de denominação da Escola Municipal Albino Batista Ferreira, localizada na Quadra 42, Lotes: K, L, M, N- Jardim ABC, para Escola Municipal Militarizada Albino Batista Ferreira, no bairro Jardim ABC, no município e Cidade Ocidental - GO, em conformidade com a lei municipal nº 1.405 de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Correa de Oliveira

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

LEI Nº 1.427-2024