Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Cidade Ocidental-GO a "FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o cumprimento dos dispostos da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.