Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.409, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui a Festa de Nossa Senhora de Fátima no Calendário Oficial do Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Cidade Ocidental-GO a "FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o cumprimento dos dispostos da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1409-2023