Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 4.133, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

Cria norma para escolas da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída junto às escolas municipais, a obrigatoriedade dos diretores comunicarem ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, bem como ao Juiz da Infância e Juventude, os nomes e endereços dos alunos que faltarem mais de 20 (vinte) dias das aulas mensais.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 dias de sua sanção, inclusive instituir penalidades aos diretores que não derem cumprimento à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de agosto de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Lúcia Helena Alves Caetano Secretária de Educação

Lista de anexos:

Lei n 4133-2001