Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 948 de 12 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lista de anexos: