Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 948 de 12 de dezembro de 2014, que institui o serviço de transporte escolar no Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 948 de 12 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1339-2022