Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.324, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Reajuste Salarial Aos Servidores Membros do Magistério Municipal e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover reajuste salarial aos servidores do magistério municipal no percentual de 9,85% (nove vírgula oitenta e cinco por cento) tendo como data base o mês de janeiro.
Art. 2º - A concessão do reajuste que se trata a presente lei será retroativa a 1º de janeiro de 2022 e será cumulativo ao concedido por meio da Lei Municipal nº 1.316 de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - As diferenças decorridas da retroatividade da lei serão pagas em parcela única na folha de pagamento da competência de maio de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão às expensas de dotação orçamentária específica.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei 1324-2022