Art. 1º. Fica instituída no Município de Cidade Ocidental a "CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO".
§ 1º. "A Corrida de Santo Antônio" será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e integrará o calendário oficial de eventos alusivos à festa de Santo Antônio, padroeiro do Município.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, elaborará e estabelecerá o regulamento da prova, incluindo o roteiro a ser seguido pelos atletas e a forma de premiação dos vencedores.
Art. 2º. A "CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO" fará parte do calendário esportivo municipal e acontecerá no domingo que anteceder o dia 13 de junho, Dia de Santo Antônio, padroeiro do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.