Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.226, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe Sobre a Atualização da Tabela de Valores Venais para Cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) da Lei nº 1157 de 25 de Dezembro de 2018 e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas I, II e III do Anexo Único da Lei nº 1157 de 26 de dezembro de 2018 foram atualizadas e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Acrescenta-se o § 4º no artigo 2º da Lei nº 1157 de 26 de dezembro de 2018.
Art. 2º ...
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Tabelas I, II e III do Anexo Único da Lei nº 1157 de 26 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1226-2019