Art. 1º O §1º do artigo 12 do Código Tributário do Município de Cidade Ocidental passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12 ...
I - ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.