Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.227, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração do § 1º do Artigo 12 do Código Tributário do Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O §1º do artigo 12 do Código Tributário do Município de Cidade Ocidental passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 12 ...
I - ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1227-2019