Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, que determina que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estatuir as normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual, e, considerando as alterações promovidas no PPA - Plano Plurianual de Ações para o exercício de 2018 e seguinte.
Art. 2º Ficam alterados os anexos das metas constantes da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Cidade Ocidental para o exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 1114/2018 de 21 de junho de 2018, nos termos dos anexos que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.