Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.123, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe Sobre Alteração na Lei nº 1114/2018 de 21 de Junho de 2018, Que Aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, que determina que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estatuir as normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual, e, considerando as alterações promovidas no PPA - Plano Plurianual de Ações para o exercício de 2018 e seguinte.
Art. 2º Ficam alterados os anexos das metas constantes da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Cidade Ocidental para o exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 1114/2018 de 21 de junho de 2018, nos termos dos anexos que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei n 1123-2018