Art. 1º O art. 93 da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
VII - Revogado
"(NR)
Art. 2º O § 1º do art. 96, da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 ...
Art. 3º O § 7º do art. 97, da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 ...
Art. 4º O artigo 127, da Lei nº 1028/2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício de 2022.
§ 1º Fica mantido, até o prazo de que trata o caput, os critérios vigentes para a taxa de administração da atual legislação do Município de Cidade Ocidental.
§ 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário.