Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

Inclui no Calendário de eventos do Município de Cidade Ocidental, a festa de profissionais do ano.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos do município de Cidade Ocidental a festa dos profissionais do ano, que será realizada no segundo semestre.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regulamentar esta Lei , no que couber e se fizer necessário .
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 27 dias do mês de Dezembro de 1999. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 360-1999