Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos do município de Cidade Ocidental a festa dos profissionais do ano, que será realizada no segundo semestre.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regulamentar esta Lei , no que couber e se fizer necessário .
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.