Art. 1° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, os cargos efetivos de Coordenador Pedagógico, com quantitativo de 10 (dez) vagas, e o de Orientador Educacional , com quantitativo de 03 (três) vagas.
Parágrafo Único - A remuneração dos cargos efetivos criados e efetivados nesta Lei está vinculada ao anexo I, da Lei Municipal n° 285/99, de 09.02.99, com enquadramento conforme critério de capacitação profissional, nos termos dos inciso III, IV e V do art. 92 do referido texto legal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.