Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cidade Ocidental o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 14 de Junho de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cidade Ocidental
Município de Cidade Ocidental
LEI Nº 1.067, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: