Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.067, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas de Cidade Ocidental o Dia do Guarda Civil Municipal.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cidade Ocidental o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 14 de Junho de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1067-2017