Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.066, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Municipal de Eventos de Cidade Ocidental, o evento - Goiás Open Jiu-Jitsu Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos de Cidade Ocidental, o evento - Goiás Open Jiu-Jitsu Cidade Ocidental, a ser realizado anualmente.
§ 1° - A data para realização do citado evento será a primeira semana de Julho.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar, criar, terceirizar ou destinar recursos para oferecer apoio ao referido evento, levando em consideração a legislação em' vigor;
Art. 3° - É vedada a cobrança de entrada, venda de ingressos, venda de lugares e qualquer tipo de cobrança direcionada aos frequentadores do evento.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1066-2017