Art. 1° - Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos de Cidade Ocidental, o evento - Goiás Open Jiu-Jitsu Cidade Ocidental, a ser realizado anualmente.
§ 1° - A data para realização do citado evento será a primeira semana de Julho.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar, criar, terceirizar ou destinar recursos para oferecer apoio ao referido evento, levando em consideração a legislação em' vigor;
Art. 3° - É vedada a cobrança de entrada, venda de ingressos, venda de lugares e qualquer tipo de cobrança direcionada aos frequentadores do evento.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.