Art. 1° - Fica incluído no Calendário Municipal de eventos de Cidade Ocidental o evento Motorock, a ser realizado anualmente;
§ 1° - A data para a realização do referido evento será definida pelos organizadores em comum acordo com o Poder Executivo, que se manifestara através da Pasta responsável pelos eventos culturais do Município;
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar, criar, terceirizar e/ou destinar recursos para oferecer apoio ao referido evento, observada a legislação em vigor.
Art. 3° - É vedada a cobrança de entrada, venda de ingressos, venda de lugares e qualquer outra forma de cobrança direcionada aos frequentadores do evento;
§ 1° - Estão permitidas ações comunitárias, sociais e humanitários que visem o auxílio a entidades filantrópicas sediadas no Município, tais como doação de alimentados, agasalhos, brinquedos e qualquer outra que vise o bem estar social comum.
Parágrafo Único - É vedada a doação em dinheiro ainda que para auxilio social, Comunitário e/ou humanitário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.