Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.060, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

Inclui no Calendário Municipal de Eventos de Cidade Ocidental o evento Motorock e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído no Calendário Municipal de eventos de Cidade Ocidental o evento Motorock, a ser realizado anualmente;
§ 1° - A data para a realização do referido evento será definida pelos organizadores em comum acordo com o Poder Executivo, que se manifestara através da Pasta responsável pelos eventos culturais do Município;
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar, criar, terceirizar e/ou destinar recursos para oferecer apoio ao referido evento, observada a legislação em vigor.
Art. 3° - É vedada a cobrança de entrada, venda de ingressos, venda de lugares e qualquer outra forma de cobrança direcionada aos frequentadores do evento;
§ 1° - Estão permitidas ações comunitárias, sociais e humanitários que visem o auxílio a entidades filantrópicas sediadas no Município, tais como doação de alimentados, agasalhos, brinquedos e qualquer outra que vise o bem estar social comum.
Parágrafo Único - É vedada a doação em dinheiro ainda que para auxilio social, Comunitário e/ou humanitário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 04 dias do mês de Setembro do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1060-2017