Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.059, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

Concede reajuste aos vencimento dos cargos de todos os Servidores do Poder Legislativo do Município de Cidade Ocidental, na forma que especifica e dá outras providências.

Fábio Correa de Oliveira, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental -Go, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido reajuste nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, no percentual de 7,7% (sete virgula sete por cento).
Parágrafo único: O percentual estabelecido no caput deste artigo de 7,7% (sete virgula sete por cento) refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, limitado ao reajuste concedido nos exercícios de 2016 e de 2017 aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - O reajuste previsto no artigo anterior será retroativo a 1º de Maio de 2017, sendo que as diferenças apuradas até a efetiva entrada em vigor desta Lei serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro gradativamente.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1° de Maio de 2017
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1059-2017