Art. 1° - O aniversário de fundação de Cidade Ocidental será comemorado anualmente no dia 15 de Dezembro.
§ 1° - A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município.
§ 2° - Na semana do dia 15 de Dezembro, a rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo no dia da comemoração do aniversário da Cidade, em 15 de Dezembro
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.