Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.056, DE 20 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre o dia 15 de Dezembro, aniversário de fundação de Cidade Ocidental e dá outras providências.

Fábio Correa de Oliveira, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental -Go, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O aniversário de fundação de Cidade Ocidental será comemorado anualmente no dia 15 de Dezembro.
§ 1° - A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município.
§ 2° - Na semana do dia 15 de Dezembro, a rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar ponto facultativo no dia da comemoração do aniversário da Cidade, em 15 de Dezembro
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1056-207