Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.046, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental, o "Dia da Queima de Fogos da Virada", a ser comemorado no dia 31 Dezembro, e.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Cidade Ocidental - GO, O “Dia da Queima de Fogos da Virada", a ser realizado no dia 31 de Dezembro, na Orla do lago, em comemoração a virada do ano.
Parágrafo único. Na data citada no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos e a executar atividades para atrair a comunidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes desse evento ocorrerão por conta do Poder Executivo, em conformidade com as dotações orçamentárias ou emendas Parlamentares para este fim.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 29 dias do mês de Maio do ano de 2017. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1046-2017