Art. 1° - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Cidade Ocidental - GO, O “Dia da Queima de Fogos da Virada", a ser realizado no dia 31 de Dezembro, na Orla do lago, em comemoração a virada do ano.
Parágrafo único. Na data citada no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos e a executar atividades para atrair a comunidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes desse evento ocorrerão por conta do Poder Executivo, em conformidade com as dotações orçamentárias ou emendas Parlamentares para este fim.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.