Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Cidade Ocidental, o evento "Louva Cristo - O Louvor" a ser realizado anualmente no último sábado do mês de novembro, em comemoração ao Dia do Evangélico, comemorado no dia 30 deste mês.
Art. 2° - Para a promoção do evento, o Poder Executivo poderá firmar parceria com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da Sociedade Civil.
Art. 3° - A divulgação do evento "Louva Cristo - O Louvor" será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da prefeitura, na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook e nas demais mídias patrocinadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4° - O evento fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.