Art. 1° - são criados no Quadro Pessoal do Poder Executivos os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - 04 Cargos de Psicopedagoga, Nível PJ 1.
II - 06 Cargos de Assistente Social, Nível PJ 1.
III - 03 Cargos de Psicóloga, Nível PJ 1.
IV - 03 Cargos de Arquiteto, Nível PJ 1.
V - 03 Cargos de engenheiro, Nível PJ 1.
Art. 2° - Fica o chefe do Poder executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.