Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.264, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Código tributário do Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alteração da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 de acordo com os incisos I a VIII do artigo 10 da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2º. O artigo 4º, III, b, da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
"III - (...);
"a) (...);
Art. 3º. O artigo 193, caput e incisos, da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR
Art. 5º. O artigo 194 da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 6º. O artigo 195, caput e incisos, da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO CÁLCULO DA TAXA
Art. 7º. Inclui-se o art. 195-A, da Seção III, da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018:
NATUREZA DA ATIVIDADE UFCO
1 - RESIDENCIAL 0,35
2 - COMERCIAL 0,55
3- INDUSTRIAL 0,65
4 - LOTE VAZIO 0,25
Art. 8º. O artigo 196 da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 9º. O artigo 197 da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO V
DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DA TAXA
Subseção I
Do Lançamento
Art. 10. O artigo 198 da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção II
Do Pagamento
Art. 11. O artigo 199 da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Fica revogada a Tabela XIII referente a taxa de limpeza urbana da Lei Complementar nº 1.087, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 13. Esta Lei entra vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 16 dias do mês de Junho de 2021. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1264-2021