Art. 1º - O inciso II do § 12 do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º- (...)
"§ 12 - (...)
Art. 2º - O § 2 do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
Art. 3º - É incluído no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, o seguinte dispositivo:
Art. 4º - São incluídos na Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, os seguintes dispositivos:
Art. 5º - O § 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11- (...)
Art. 6º - É incluído na Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, o Art. 11A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O inciso III do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - (...)
"III - Módulo III;
"a) 01 (um) diretor;
Art. 8º - O § 4º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - (...)
Art. 9º - O quantitativo de cargos de Coordenador Pedagógico - Nível Me Nível V passa de 07 (sete) para 10 (dez).
Art. 10 - Fica acrescida ao cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE a atribuição preconizada no artigo 4º - A da Lei Federal nº 9.394/96.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal editará o regulamento necessário ao fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 11 - Os efeitos da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020 passam a retroagir à data de 01/01/2020.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.