Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.240, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1235, de 30 de Janeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do § 12 do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º- (...)
"§ 12 - (...)
Art. 2º - O § 2 do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
Art. 3º - É incluído no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, o seguinte dispositivo:
Art. 4º - São incluídos na Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, os seguintes dispositivos:
Art. 5º - O § 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11- (...)
Art. 6º - É incluído na Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, o Art. 11A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O inciso III do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - (...)
"III - Módulo III;
Art. 8º - O § 4º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - (...)
Art. 9º - O quantitativo de cargos de Coordenador Pedagógico - Nível Me Nível V passa de 07 (sete) para 10 (dez).
Art. 10 - Fica acrescida ao cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE a atribuição preconizada no artigo 4º - A da Lei Federal nº 9.394/96.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal editará o regulamento necessário ao fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 11 - Os efeitos da Lei Municipal nº 1.235, de 30 de janeiro de 2020 passam a retroagir à data de 01/01/2020.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2020. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1240-2020